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Pastoral da Música

O Catecismo da Igreja Católica aponta-nos que: “O canto e a música desempenham sua função de sinais de maneira tanto mais significativa por ‘estarem intimamente ligados à ação litúrgica’, segundo três critérios principais: a beleza expressiva da oração, a participação unanime da assembleia nos momentos previstos e o caráter solene da celebração. Participam assim da finalidade das palavras e das ações litúrgicas: a glória de Deus e a santificação dos fiéis: ‘Quando chorei ouvindo vossos hinos, vossos cânticos, os acentos suaves que ecoavam em vossa Igreja! Que emoção me causava! Fluíam em meu ouvido, destilando a verdade em meu coração. Um grande elã de piedade, e elevava, e as lágrimas corriam-me pela face, mas me faziam bem”’.

 

O papel das pastoral é instruir os ministérios de música da paróquia com formações sobre como prepararem as canções da Celebração Eucarística e de outros eventos eclesiais. A pastoral precisa conhecer muito bem a liturgia para que possa auxiliar o sacerdote durante a celebração da Santa Missa.

 

A primeira regra é que os cantos da Santa Missa devem ser escolhidos segundo o Tempo Litúrgico, a tônica da Celebração e seu próprio lugar dentro dela. A outra norma geral é que, há sempre necessidade de fidelidade às normas litúrgicas ao se escolher os cantos, especialmente ao não se substituir hinos litúrgicos por cânticos que falam uma ou duas palavras da forma original (não é porque um canto diz “Glória” que ele poderia ser usado no Hino de Louvor). Por fim, há uma terceira regra geral e que, de certa forma, gera as outras duas: é um direito de todo cristão católico ter música de boa qualidade e idônea na celebração da Santa Missa.

 

O mais importante é que tanto os leigos como os consagrados que fazem parte da Pastoral da Música sejam instrumento de Deus para a salvação, formação e conversão dos fiéis.

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