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CONSELHO ADMINISTRATIVO PAROQUIAL - CONAPA

 

Artigo 5º – O CONAPA é um órgão consultivo, composto por membros leigos da comunidade que, assessorando o pároco, pretende ser o verdadeiro elo através do qual se efetiva a coparticipação e a corresponsabilidade dos fiéis cristãos na administração dos bens temporais da paróquia.

Artigo 6º – O CONAPA é regido de acordo com o Código de Direito Canônico, que é simultaneamente estatuto canônico e civil da Igreja, pelo Código Civil Brasileiro, naquilo que lhe diz respeito e pelas normas que seguem.

Artigo 7º – A administração financeira da paróquia será realizada pelo CONAPA, constituído de fiéis leigos que exercerão a função de auxiliares do pároco, de acordo com o Direito Canônico, as leis civis e o presente Estatuto.

 

Do Estatuto do CONAPA

 

 

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